|
DA DENOMINAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO
Art. 1º -
Integrarão o
Campeonato
Estadual de
Futebol da
Primeira
Divisão, em
2008, as
seguintes
associações: ABC
FC, AMÉRICA FC,
ALECRIM FC, ACD
POTIGUAR, ACD
POTYGUAR
SERIDOENSE, ACEC
BARAÚNAS, ASSU,
ATLÉTICO CLUBE
CORÍNTIANS,
MACAU EC,
POTIGUAR SPORT
CLUB, SC SANTA
CRUZ e SÃO
GONÇALO FC.
§ 1°– As
associações
foram divididas
em dois grupos,
assim compostos:
Grupo A: ABC FC,
ACD POTIGUAR,
ACD POTYGUAR
SERIDOENSE,
POTIGUAR SC, SÃO
GONÇALO FC e SC
SANTA CRUZ.
Grupo B: AMÉRICA
FC, ALECRIM FC,
ASSU, MACAU EC,
ATLÉTICO CLUBE
CORINTIANS E
ACEC BARAÚNAS.
§ 2º – O
presente
regulamento
trata dos
assuntos
específicos
deste
campeonato,
aprovado pelo
Conselho
Arbitral,
constituído
pelos clubes da
1ª Divisão. As
definições de
natureza geral,
comuns a todas
as competições
oficiais
coordenadas pela
FNF, deverão ser
observadas no
Regulamento
Geral das
Competições.
§ 3º - A
Federação
Norteriograndense
de Futebol – FNF
detém todos os
direitos
relacionados à
competição e o
seu Departamento
Técnico é o
responsável pela
organização,
realização e
elaboração do
Regulamento do
Campeonato.
DO SISTEMA DE
DISPUTA
Art. 2º - O
Campeonato será
disputado em
três turnos, da
seguinte forma:
a) O 1º TURNO
SERÁ DENOMINADO
COPA RIO GRANDE
DO NORTE.
b) O 2º TURNO
SERÁ DENOMINADO
TAÇA CIDADE DO
NATAL.
c) O 3º TURNO,
DENOMINADO DE
FINAL DO
CAMPEONATO
ESTADUAL SERÁ
DEFINIDA ENTRE
OS VENCEDORES
DOS DOIS TURNOS
ANTERIORES.
DA COPA RIO
GRANDE DO NORTE
Art.3º - A COPA
RIO GRANDE DO
NORTE será
disputada em
três fases: Na
primeira fase as
associações
constituintes de
cada grupo
jogarão entre
si, em confronto
direto e único,
dentro do
próprio grupo,
classificando-se
para a segunda
fase
(semi-final) as
duas primeiras
colocadas de
cada grupo.
Art. 4º - A
segunda fase da
COPA RIO
GRANDE DO NORTE,
denominada de
semifinal, será
disputada entre
as quatro
equipes
classificadas na
fase anterior e
terá seus jogos
por cruzamento
olímpico da
seguinte forma:
“1º de A X 2º de
B” e “1º de B X
2º de A”, em
jogos de ida e
volta,
classificando-se
para a terceira
fase, denominada
de final, as
duas equipes
vencedoras do
cruzamento
olímpico.
Art. 5º - A
COPA RIO
GRANDE DO NORTE
será decidida em
2 partidas,
disputadas entre
os vencedores do
cruzamento
olímpico
especificado no
artigo 4º deste
regulamento. O
campeão estará
automaticamente
classificado
para a fase
final do
Campeonato
Estadual.
DA TAÇA CIDADE
DO NATAL
ART. 6° – A
TAÇA
CIDADE DO NATAL
será disputada
em três fases:
Na primeira fase
as associações
de um grupo
jogarão contra
as associações
do outro grupo,
em confronto
direto e único,
classificando-se
para a segunda
fase
(semi-final) as
duas primeiras
colocadas de
cada grupo.
Art. 7° - A
segunda fase
TAÇA
CIDADE DO NATAL,
denominada de
semifinal, será
disputada entre
as quatro
equipes
classificadas na
fase anterior e
terá seus jogos
por cruzamento
olímpico da
seguinte forma:
“1º de A X 2º de
B” e “1º de B X
2º de A”, em
jogos de ida e
volta,
classificando-se
para a terceira
fase, denominada
de final, as
duas equipes
vencedoras do
cruzamento
olímpico.
Art.8° - A
TAÇA
CIDADE DO NATAL
será decidida em
2 partidas,
disputadas entre
os vencedores do
cruzamento
olímpico
especificado no
artigo 7º deste
regulamento. O
campeão estará
automaticamente
classificado
para o turno
final do
Campeonato
Estadual.
DA FASE FINAL DO
CAMPEONATO
Art. 9º - O
Terceiro Turno
(TURNO FINAL) do
campeonato
estadual - será
disputado em
duas partidas,
pelo sistema de
ida e volta,
pelas
associações
vencedoras,
respectivamente
da COPA
RIO GRANDE DO
NORTE E TAÇA
CIDADE DO NATAL,
sendo a
vencedora deste
Turno declarada
Campeã Estadual.
DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
Art. 10 -
Ocorrendo empate
em números de
pontos ganhos
entre duas ou
mais associações
numa mesma fase
de qualquer
turno, serão
aplicados os
seguintes
critérios de
desempate,
exclusivamente
em cada fase:
1º) Maior número
de vitórias;
2º) Maior saldo
de gols;
3º) Maior número
de gols
marcados;
4º) Sorteio
público na sede
da Federação, em
dia e horário a
serem
determinados.(Aplicável
apenas às
primeiras fases
da COPA RIO
GRANDE DO NORTE
E TAÇA CIDADE DO
NATAL)
Parágrafo único
– Em qualquer
hipótese, o
mando de campo
de que trata as
decisões
previstas nos
Art. 5º e 8º,
será observado o
estipulado na
clausula 10º
deste
regulamento,
considerando o
desempenho
dentro do
respectivo turno
ou etapa.
Art. 11 - Ao
final da segunda
partida da
decisão da
COPA RIO
GRANDE DO NORTE,
bem como da
TAÇA
CIDADE DO NATAL,
ocorrendo empate
em pontos ganhos
e saldo de gols,
entre as
equipes,
computados
somente nos dois
jogos das
respectivas
finais, a
decisão dar-se-á
pela cobrança de
tiros livres
diretos da marca
do pênalti, na
forma prevista
pela FIFA para
as competições
internacionais.
Art. 12 - Se a
mesma associação
for vencedora do
1º e 2º turnos,
esta será
declarada Campeã
Estadual de
2008.
Art. 13 – Na
fase final do
Campeonato, após
o encerramento
do segundo jogo,
caso ocorra
empate em
números de
pontos ganhos
nessa fase, será
declarada Campeã
a associação com
o melhor saldo
de gols,
computados,
apenas os dois
jogos dessa fase
decisiva. Ainda
persistindo o
empate, será
declarada campeã
estadual de
2008 a
equipe com
melhor campanha
em todo o
campeonato,
considerando-se
inicialmente o
total de pontos
ganhos em todas
as fases do
campeonato e,
caso persista o
empate, os
critérios
descritos no
Art. 10 deste
regulamento.
DO LOCAL DOS
JOGOS
Art. 14 - Todos
os jogos do
campeonato
estadual 2008
serão disputados
nos estádios
indicados por
cada associação
que obtiver o
mando de campo,
quando da
aprovação da
tabela, sendo
que, para as
semifinais e
finais, os
Estádios
indicados
deverão ter
obrigatoriamente,
capacidade
superior a 4
(quatro) mil
expectadores (e
que tenham
cabines
disponíveis para
equipes
visitantes e
imprensa). Em
caso de impasse,
caberá ao
departamento
técnico da FNF a
indicação do(s)
estádio(s) para
a realização
do(s) jogos(s).
§ 1º - Em caso
de interdição ou
impossibilidade
do uso do
estádio
previamente
indicado para o
jogo, caberá a
FNF indicar um
outro dentro da
jurisdição do
Estado do Rio
Grande do Norte.
§ 2º - Terão o
mando de campo
das partidas as
associações
colocadas à
esquerda da
tabela.
§ 3º - As datas,
horários e
locais
constantes da
tabela só
poderão sofrer
alteração.
I - Por
determinação do
Departamento
Técnico da FNF.
II - Por acordo
entre
associações
disputantes,
desde que não
resulte em
prejuízo de
terceiros e o
que o pedido
seja apreciado
pelo
Departamento
Técnico da FNF,
com exceção da
perda do mando
de campo, que
ocorrerá por
determinação da
Justiça
Desportiva.
§ 4º - Em
nenhuma hipótese
será permitida a
inversão de
mando de campo.
§ 5º - Os
estádios
utilizados pelas
associações
durante o
campeonato
deverão atender
às exigências
técnicas e de
segurança,
conforme
determina a Lei
10.671 –
Estatuto do
Torcedor.
§ 6º - A FNF
poderá antecipar
ou adiar
qualquer jogo
constante da
tabela, bem como
alterar
horários, para
compatibilizar
ou adequar à
programação
relativa ao
contrato da
televisão, desde
que solicitado,
expressamente,
pela empresa
detentora dos
direitos
televisivos ou,
ainda, em casos
fortuitos ou de
força maior.
DA CLASSIFICAÇÃO
GERAL
Art. 15 - A
classificação
das associações
no Campeonato
será feita da
seguinte forma:
a) O primeiro e
segundo lugares
serão,
respectivamente,
o campeão e o
vice-campeão;
b) Do terceiro
ao último lugar
será observada a
classificação
obtida pelas
associações em
razão do
somatório dos
pontos ganhos
nos dois turnos,
incluídos os
jogos semifinais
e finais de cada
turno.
DA CONDIÇÃO DE
JOGO
Art. 16 –
Observadas as
disposições do
Regulamento
Geral das
Competições da
FNF, terão
condição legal
para os jogos do
campeonato os
atletas
regularmente
inscritos com
antecedência
mínima de 05
(cinco) dias
antes do início
das competições,
cujos nomes
constem no
BOLETIM DE
REGISTRO DE
ATLETA (BRA) DA
FNF, implantado
para este fim.
Parágrafo único
- Outros
registros, após
o inicio da
competição,
poderão ser
feitos até 72
horas do jogo de
cada partida.
DAS DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS
Art. 17 –
A
arrecadação
líquida dos
jogos será
sempre da equipe
mandante, depois
de descontadas
todas as
despesas e taxas
pertinentes ao
evento,
inclusive
despesas com
arbitragem.
§ 1º - Os preços
dos ingressos no
setor de
arquibancadas
serão de no
mínimo R$ 5,00
(cinco reais).
Deverão ser
observadas as
disposições
legais sobre
meias entradas e
outras situações
previstas em lei
municipal de
onde se realizar
o evento.
§ 2º - Em
nenhuma hipótese
será permitida a
realização de
jogos com
portões abertos
ao público, ou
seja, sem a
venda de
ingressos,
exceto em
possíveis casos
de
complementação
de jogo ou por
cumprimento de
decisão da
Justiça
Desportiva.
§ 3º - Os
ingressos de
sócios do clube
mandante poderão
ser cobrados no
valor mínimo de
50% (cinqüenta
por cento) do
valor
estabelecido
para os não
sócios, do mesmo
setor do
estádio.
§ 4º - Os casos
especiais de
ingressos
populares,
envolvendo
pacotes
negociados pelos
clubes com
empresas ou
órgãos públicos
sujeitam-se à
anuência da FNF.
§ 5º - Em caso
de
descumprimento
do preço do
ingresso para
arquibancada
estabelecido no
caput deste
artigo, assim
como de não se
respeitar a
anuência da FNF
para a adoção da
previsão
inserida no
parágrafo
anterior deste
artigo, o
mandante ficará
obrigado a
repassar a FNF a
diferença do
valor por cada
ingresso
vendido.
Art. 18 – As
despesas de cada
partida serão
incluídas no
Boletim
Financeiro,
inclusive as
estipuladas pela
FNF que tenham
por objetivo
garantir a
segurança do
transporte de
valores bem como
a contratação da
companhia de
seguro.
§ 1º - Será
cobrada a taxa
de 6% (seis por
cento) pela
administração
dos jogos.
§ 2º Em caso de
realização de
rodada dupla,
fica
estabelecido que
a renda da
rodada
pertencerá a
equipe mandante
da partida
principal, que
também será
responsável pelo
pagamento de
todas as
despesas de
relacionadas a
essa rodada
dupla,
observando-se,
em todo caso, a
regra acima.
DO DESCENSO E DO
ACESSO
Art. 19 – Com
exceção das
finalistas do
campeonato, a
associação que
ao final dos
dois turnos,
tiver obtido o
menor número de
pontos ganhos,
dentre as
participantes,
será rebaixada
para a Segunda
Divisão de
Profissionais.
DOS CARTÕES
Art. 20 – Ao
final dos jogos
de cada turno,
inclusive as
semi-finais e
finais da
COPA RIO
GRANDE DO NORTE
e TAÇA
CIDADE DO NATAL,
serão zerados os
cartões
amarelos, desde
que não seja o
terceiro,
quando,
obrigatoriamente,
será cumprida a
suspensão
automática.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 21 - Serão
asseguradas às
associações
campeãs de cada
turno desta
competição (COPA
RIO GRANDE DO
NORTE E TAÇA
CIDADE DO NATAL)
as vagas
correspondentes
na Série “C” do
Campeonato
Brasileiro de
2008 e na Copa
do Brasil de
2009,
respectivamente.
Parágrafo
primeiro – Caso
o(s) campeão(ões)
dos turnos desta
competição já
estejam
inseridos na
Série A ou Série
B em 2008, em
outra competição
de nível
nacional, as
vagas referentes
a Série C 2008
ficarão
asseguradas para
as agremiações
que obtiverem o
melhor
aproveitamento
técnico
imediatamente
após as equipes
vencedora(s)
do(s) turno(s),
apurado no final
de cada turno.
Parágrafo
segundo – Em
nenhuma hipótese
a agremiação
poderá acumular
o mesmo prêmio.
Art. 22 - As
associações
participantes
reconhecem a
Justiça
Desportiva como
Foro competente
e definitivo
para resolver as
questões
previstas no TJD,
que surjam entre
si ou entre elas
e a Federação
Norteriograndense
de Futebol, e
renunciam
recorrer ao
Poder Judiciário
de qualquer ato
ou decisão
emanada da
Justiça
Desportiva.
§ 1º - A
associação que
não cumprir o
disposto neste
artigo, ou que
se valer de
decisões outras
que não a da
Justiça
Desportiva, será
alijada da
competição que
estiver
disputando,
através de ato
administrativo
da Presidência
da FNF, sem
prejuízo das
sanções
previstas nas
normas da CBF,
da CONMEBOL e da
FIFA.
§ 2º - A
violação do § 1º
do artigo
ensejará a
imediata
comunicação do
fato à CBF, para
as providências
cabíveis junto à
CONMEBOL E FIFA.
Art. 23 - As
associações
poderão compor o
banco de
suplentes de
casa partida,
com até 07
(sete) atletas
devidamente
inscritos.
§ 1º - Poderão
ainda participar
junto ao banco
de suplentes 01
(um) médico,
(01) técnico da
agremiação, (01)
preparador
físico e 01 (um)
massagista.
|