Estadual 2008

Índice Competições

Tabela turno 02

Tabela turno 01

Ficha Técnica

 
ESTADUAL 2008 - REGULAMENTO

DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 1º - Integrarão o Campeonato Estadual de Futebol da Primeira Divisão, em 2008, as seguintes associações: ABC FC, AMÉRICA FC, ALECRIM FC, ACD POTIGUAR, ACD POTYGUAR SERIDOENSE, ACEC BARAÚNAS, ASSU, ATLÉTICO CLUBE CORÍNTIANS, MACAU EC, POTIGUAR SPORT CLUB, SC SANTA CRUZ e SÃO GONÇALO FC.

 

§ 1°– As associações foram divididas em dois grupos, assim compostos:

 

Grupo A: ABC FC, ACD POTIGUAR, ACD POTYGUAR SERIDOENSE, POTIGUAR SC, SÃO GONÇALO FC e SC SANTA CRUZ.

 

Grupo B: AMÉRICA FC, ALECRIM FC, ASSU, MACAU EC, ATLÉTICO CLUBE CORINTIANS E ACEC BARAÚNAS.

 

§ 2º – O presente regulamento trata dos assuntos específicos deste campeonato, aprovado pelo Conselho Arbitral, constituído pelos clubes da 1ª Divisão. As definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela FNF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.

 

§ 3º - A Federação Norteriograndense de Futebol – FNF detém todos os direitos relacionados à competição e o seu Departamento Técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do Regulamento do Campeonato.

                                                                                    

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 2º - O Campeonato será disputado em três turnos, da seguinte forma:

 

a) O 1º TURNO SERÁ DENOMINADO COPA RIO GRANDE DO NORTE.

 

b) O 2º TURNO SERÁ DENOMINADO TAÇA CIDADE DO NATAL.

 

c) O 3º TURNO, DENOMINADO DE FINAL DO CAMPEONATO ESTADUAL SERÁ DEFINIDA ENTRE OS VENCEDORES DOS DOIS TURNOS ANTERIORES.

 

 

 

DA COPA RIO GRANDE DO NORTE

 

Art.3º - A COPA RIO GRANDE DO NORTE será disputada em três fases: Na primeira fase as associações constituintes de cada grupo jogarão entre si, em confronto direto e único, dentro do próprio grupo, classificando-se para a segunda fase (semi-final) as duas primeiras colocadas de cada grupo.

 

Art. 4º - A segunda fase da COPA RIO GRANDE DO NORTE, denominada de semifinal, será disputada entre as quatro equipes classificadas na fase anterior e terá seus jogos por cruzamento olímpico da seguinte forma: “1º de A X 2º de B” e “1º de B X 2º de A”, em jogos de ida e volta, classificando-se para a terceira fase, denominada de final, as duas equipes vencedoras do cruzamento olímpico.

 

Art. 5º - A COPA RIO GRANDE DO NORTE será decidida em 2 partidas, disputadas entre os vencedores do cruzamento olímpico especificado no artigo 4º deste regulamento. O campeão estará automaticamente classificado para a fase final do Campeonato Estadual.

 

DA TAÇA CIDADE DO NATAL

 

ART. 6° – A TAÇA CIDADE DO NATAL será disputada em três fases: Na primeira fase as associações de um grupo jogarão contra as associações do outro grupo, em confronto direto e único, classificando-se para a segunda fase (semi-final) as duas primeiras colocadas de cada grupo.

 

Art. 7° - A segunda fase TAÇA CIDADE DO NATAL, denominada de semifinal, será disputada entre as quatro equipes classificadas na fase anterior e terá seus jogos por cruzamento olímpico da seguinte forma: “1º de A X 2º de B” e “1º de B X 2º de A”, em jogos de ida e volta, classificando-se para a terceira fase, denominada de final, as duas equipes vencedoras do cruzamento olímpico.

 

Art.8° - A TAÇA CIDADE DO NATAL será decidida em 2 partidas, disputadas entre os vencedores do cruzamento olímpico especificado no artigo 7º deste regulamento. O campeão estará automaticamente classificado para o turno final do Campeonato Estadual.

 

DA FASE FINAL DO CAMPEONATO

 

Art. 9º - O Terceiro Turno (TURNO FINAL) do campeonato estadual - será disputado em duas partidas, pelo sistema de ida e volta, pelas associações vencedoras, respectivamente da COPA RIO GRANDE DO NORTE E TAÇA CIDADE DO NATAL, sendo a vencedora deste Turno declarada Campeã Estadual.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 10 - Ocorrendo empate em números de pontos ganhos entre duas ou mais associações numa mesma fase de qualquer turno, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, exclusivamente em cada fase:

 

1º) Maior número de vitórias;

 

2º) Maior saldo de gols;

 

3º) Maior número de gols marcados;

 

4º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.(Aplicável apenas às primeiras fases da COPA RIO GRANDE DO NORTE E TAÇA CIDADE DO NATAL)

 

Parágrafo único – Em qualquer hipótese, o mando de campo de que trata as decisões previstas nos Art. 5º e 8º, será observado o estipulado na clausula 10º deste regulamento, considerando o desempenho dentro do respectivo turno ou etapa.

 

Art. 11 - Ao final da segunda partida da decisão da COPA RIO GRANDE DO NORTE, bem como da TAÇA CIDADE DO NATAL, ocorrendo empate em pontos ganhos e saldo de gols, entre as equipes, computados somente nos dois jogos das respectivas finais, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.

 

Art. 12 - Se a mesma associação for vencedora do 1º e 2º turnos, esta será declarada Campeã Estadual de 2008.

 

Art. 13 – Na fase final do Campeonato, após o encerramento do segundo jogo, caso ocorra empate em números de pontos ganhos nessa fase, será declarada Campeã a associação com o melhor saldo de gols, computados, apenas os dois jogos dessa fase decisiva. Ainda persistindo o empate, será declarada campeã estadual de 2008 a equipe com melhor campanha em todo o campeonato, considerando-se inicialmente o total de pontos ganhos em todas as fases do campeonato e, caso persista o empate, os critérios descritos no Art. 10 deste regulamento.

 

DO LOCAL DOS JOGOS

 

Art. 14 - Todos os jogos do campeonato estadual 2008 serão disputados nos estádios indicados por cada associação que obtiver o mando de campo, quando da aprovação da tabela, sendo que, para as semifinais e finais, os Estádios indicados deverão ter obrigatoriamente, capacidade superior a 4 (quatro) mil expectadores (e que tenham cabines disponíveis para equipes visitantes e imprensa). Em caso de impasse, caberá ao departamento técnico da FNF a indicação do(s) estádio(s) para a realização do(s) jogos(s).

 

§ 1º - Em caso de interdição ou impossibilidade do uso do estádio previamente indicado para o jogo, caberá a FNF indicar um outro dentro da jurisdição do Estado do Rio Grande do Norte.

 

§ 2º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.

 

§ 3º - As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração.

 

I - Por determinação do Departamento Técnico da FNF.

 

II - Por acordo entre associações disputantes, desde que não resulte em prejuízo de terceiros e o que o pedido seja apreciado pelo Departamento Técnico da FNF, com exceção da perda do mando de campo, que ocorrerá por determinação da Justiça Desportiva.

 

§ 4º - Em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de campo.

 

§ 5º - Os estádios utilizados pelas associações durante o campeonato deverão atender às exigências técnicas e de segurança, conforme determina a Lei 10.671 – Estatuto do Torcedor.

 

§ 6º - A FNF poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar horários, para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao contrato da televisão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos direitos televisivos ou, ainda, em casos fortuitos ou de força maior.

 

DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

 

Art. 15 - A classificação das associações no Campeonato será feita da seguinte forma:

 

a) O primeiro e segundo lugares serão, respectivamente, o campeão e o vice-campeão;

 

b) Do terceiro ao último lugar será observada a classificação obtida pelas associações em razão do somatório dos pontos ganhos nos dois turnos, incluídos os jogos semifinais e finais de cada turno.

 

DA CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 16 – Observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF, terão condição legal para os jogos do campeonato os atletas regularmente inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do início das competições, cujos nomes constem no BOLETIM DE REGISTRO DE ATLETA (BRA) DA FNF, implantado para este fim.

 

Parágrafo único - Outros registros, após o inicio da competição, poderão ser feitos até 72 horas do jogo de cada partida.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

 

Art. 17 – A arrecadação líquida dos jogos será sempre da equipe mandante, depois de descontadas todas as despesas e taxas pertinentes ao evento, inclusive despesas com arbitragem.

 

§ 1º - Os preços dos ingressos no setor de arquibancadas serão de no mínimo R$ 5,00 (cinco reais). Deverão ser observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei municipal de onde se realizar o evento.

 

§ 2º -  Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em possíveis casos de complementação de jogo ou por cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.

 

§ 3º -  Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.

 

§ 4º - Os casos especiais de ingressos populares, envolvendo pacotes negociados pelos clubes com empresas ou órgãos públicos sujeitam-se à anuência da FNF.

 

§ 5º - Em caso de descumprimento do preço do ingresso para arquibancada estabelecido no caput deste artigo, assim como de não se respeitar a anuência da FNF para a adoção da previsão inserida no parágrafo anterior deste artigo, o mandante ficará obrigado a repassar a FNF a diferença do valor por cada ingresso vendido.

 

Art. 18 – As despesas de cada partida serão incluídas no Boletim Financeiro, inclusive as estipuladas pela FNF que tenham por objetivo garantir a segurança do transporte de valores bem como a contratação da companhia de seguro.

 

§ 1º  - Será cobrada a taxa de 6% (seis por cento) pela administração dos jogos.

 

§ 2º Em caso de realização de rodada dupla, fica estabelecido que a renda da rodada pertencerá a equipe mandante da partida principal, que também será responsável pelo pagamento de todas as despesas de relacionadas a essa rodada dupla, observando-se, em todo caso, a regra acima.

 

DO DESCENSO E DO ACESSO

 

Art. 19 – Com exceção das finalistas do campeonato, a associação que ao final dos dois turnos, tiver obtido o menor número de pontos ganhos, dentre as participantes, será rebaixada para a Segunda Divisão de Profissionais.

 

DOS CARTÕES

 

Art. 20 – Ao final dos jogos de cada turno, inclusive as semi-finais e finais da COPA RIO GRANDE DO NORTE e TAÇA CIDADE DO NATAL, serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21 - Serão asseguradas às associações campeãs de cada turno desta competição (COPA RIO GRANDE DO NORTE E TAÇA CIDADE DO NATAL) as vagas correspondentes na Série “C” do Campeonato Brasileiro de 2008 e na Copa do Brasil de 2009, respectivamente.

 

 

Parágrafo primeiro – Caso o(s) campeão(ões) dos turnos desta competição já estejam inseridos na Série A ou Série B em 2008, em outra competição de nível nacional, as vagas referentes a Série C 2008 ficarão asseguradas para as agremiações que obtiverem o melhor aproveitamento técnico imediatamente após as equipes vencedora(s) do(s) turno(s), apurado no final de cada turno.

 

Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese a agremiação poderá acumular o mesmo prêmio.

 

 

Art. 22 - As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no TJD, que surjam entre si ou entre elas e a Federação Norteriograndense de Futebol, e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.

 

§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será alijada da competição que estiver disputando, através de ato administrativo da Presidência da FNF, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.

 

§ 2º - A violação do § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.

 

Art. 23 -  As associações poderão compor o banco de suplentes de casa partida, com até 07 (sete) atletas devidamente inscritos.

 

§ 1º - Poderão ainda participar junto ao banco de suplentes 01 (um) médico, (01) técnico da agremiação, (01) preparador físico e 01 (um) massagista.