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Da
Denominação e
Participação
Art. 1º - O
Campeonato
Estadual de
Profissionais da
1ª Divisão de
2006, será
disputado pelos
12 (doze) clubes
a seguir
denominados:
ABC
Futebol Clube,
AMÉRICA
Futebol Clube,
Associação
Sportiva
Sociedade
Unida,
Sport Club
SANTA CRUZ,
Associação
Cultural Esporte
Clube
BARAÚNAS,
SÃO
GONÇALO
Futebol Clube,
Associação
Cultural e
Desportiva
POTIGUAR,
Atlético Clube
CORINTIANS,
POTIGUAR
Esporte Clube,
ALECRIM
Futebol Clube,
MACAU
Esporte Clube e
Representante da
Série “B”.
Na forma deste
Regulamento e da
tabela de jogos
composta de
locais, datas e
horários
previamente
definidos.
Parágrafo Único
– O presente
regulamento
trata dos
assuntos
específicos do
campeonato,
aprovado pelo
Conselho
Arbitral,
constituído
pelos clubes da
1ª Divisão. As
definições de
natureza geral,
comuns a todas
as competições
oficiais
coordenadas pela
FNF, deverão ser
observadas no
Regulamento
Geral das
Competições.
Art. 2º - A
Federação
Norte-rio-grandense
de Futebol – FNF
detém todos os
direitos
relacionados à
competição e o
seu Departamento
Técnico é o
responsável pela
organização,
realização e
elaboração do
Regulamento do
campeonato.
Do Sistema de
Disputa
Art. 3º - O
certame de 2007,
com início em
21/01/2007 e
término em
06/05/2007, será
disputado pelas
12 (doze)
equipes
constantes no
artigo 1º deste
Regulamento que
formarão um
único grupo e
constará de
turno único,
desenvolvendo-se
em 04 (quatro)
fases:
classificatória,
quartas de
finais,
semifinal e
final.
§ 1º - Na 1ª
fase -
classificatória
- as equipes
jogarão entre
si, apenas no
sistema de ida.
Ao término desta
fase serão
classificadas as
08 (oito)
melhores
equipes, de
acordo com os
critérios
técnicos
estabelecidos no
artigo 4º deste
Regulamento.
§ 2º - A 2ª fase
- quartas de
finais - será
disputada
através do
confronto entre
as 08 (oito)
equipes
classificadas na
1ª fase –
classificatória
- onde o 1º
colocado
enfrentará o 8º
colocado; o 2º
colocado
enfrentará o 7º
colocado; o 3º
colocado
enfrentará o 6º
colocado; o 4º
colocado
enfrentará o 5º
colocado, em
duas partidas,
no sistema
mata-mata, com o
mando de campo
da 2ª partida e
a vantagem de
jogar por dois
resultados
iguais, para as
equipes com o
melhor índice
técnico na 1ª
fase –
classificatória
-
classificando-se
para a 3ª fase –
semifinal - os
vencedores
desses
confrontos.
§ 3º - A 3ª fase
– semifinal -
será disputada
em duas
partidas, no
sistema
mata-mata, entre
os vencedores
dos confrontos
da 2ª fase -
quartas de
finais - com o
mando de campo
da 2ª partida e
a vantagem de
jogar por dois
resultados
iguais, para as
equipes com o
melhor índice
técnico durante
as fases
anteriores.
Conforme
constante na
tabela da
competição.
§ 4º - A 4ª fase
- final do
campeonato -
será disputada
em duas
partidas, no
sistema
mata-mata, entre
os vencedores
dos confrontos
da 3ª fase –
semifinal - com
o mando de campo
da 2ª partida e
a vantagem de
jogar por dois
resultados
iguais, para a
equipe com o
melhor índice
técnico durante
toda a
competição - 1ª,
2ª e 3ª fases.
§ 5º -
Entenda-se por
resultados
iguais, para
efeito de
classificação
nas 2ª, 3ª e 4ª
fases, a
aplicação do
critério do
artigo 4º deste
Regulamento.
Dos Critérios
Técnicos
Art. 4º - Para
obtenção do
índice técnico
dentre as
diversas
agremiações, bem
como para
eventuais
desempates tendo
em vista a
classificação,
quando ocorrer
igualdade de
pontos ganhos
entre duas ou
mais
Associações,
aplicar-se-ão,
sucessivamente e
pela ordem,
exclusivamente,
os seguintes
critérios:
a) maior
número de
vitórias;
b) maior
saldo de gols;
c) maior
número de gols
marcados;
d) vantagem no
confronto
direto, e
e) sorteio
público na sede
da FNF.
Parágrafo Único
– Os mesmos
critérios de
desempate
deverão ser
utilizados, caso
necessários, na
definição da
equipe que será
rebaixada para
2ª. Divisão do
futebol do
Estado.
Da Classificação
Geral do
Campeonato
Art. 5º - A
equipe Campeã
Estadual e a
Vice-Campeã
serão aquelas
que disputarão o
título - 4ª fase
– Final - e as
demais equipes
serão
classificadas de
acordo com os
critérios
técnicos
estabelecidos no
artigo 4º deste
Regulamento,
considerando
todo o
campeonato.
Da Condição de
Jogo
Art. 6º - A
condição de jogo
para a primeira
rodada da
competição se
dará pela
inscrição do
atleta no
Departamento de
Registro e
Transferência da
FNF até o dia
17/01/2007,
permitindo-se
outras
inscrições até o
dia 23/03/2007.
§ 1º - Para cada
partida, entre
os atletas
relacionados na
súmula entre
efetivos e
suplentes,
poderão estar
incluídos dois
(02) atletas na
condição de
estrangeiros -
conforme
determinação da
RDI 03/97-CBF.
§ 2º - Só
poderão ser
utilizados
quatro atletas
não-profissionais,
com idade de até
20 (vinte) anos,
entre os
efetivos e
suplentes em
cada partida.
§ 3º - Nos casos
de renovação de
contrato e de
retorno de
atletas ao clube
de origem,
decorrente de
empréstimos,
serão observados
os critérios
contidos no
Regulamento
Geral das
Competições da
FNF.
Art. 7º - As
associações
serão obrigadas
a escalar em
todas as
partidas os seus
principais
jogadores em
condições de
jogo, sob pena
de sofrerem as
sanções
previstas nos
contratos de
televisionamento
do certame,
devidamente
subscrito por
cada um dos
participantes.
Parágrafo único
– As associações
participantes da
competição se
obrigam a
apresentar as
escalações das
equipes, para a
imprensa
esportiva, até
40 (quarenta)
minutos antes do
início do jogo.
Art. 8º - Por
determinação da
FIFA e da CBF,
os atletas
cumprirão sempre
a suspensão
automática após
advertência com
o terceiro
cartão amarelo
ou após um
cartão vermelho.
Art. 9º - O
controle
antidoping
seguirá os
dispositivos da
legislação
vigente.
§ 1º - A equipe
que solicitar o
exame antidoping
arcará com todas
as despesas que
o caso exigir. O
pedido deverá
ser formulado
através de
ofício ao
Presidente da
Federação,
devidamente
acompanhado das
custas, que em
seguida
encaminhará ao
Departamento
Médico para as
devidas
providências, no
prazo mínimo de
setenta e duas
(72) horas,
antes da
realização da
partida
interessada.
§ 2º - A
Federação poderá
efetuar o exame
antidoping em
qualquer
partida,
independentemente
de aviso prévio
aos clubes dela
participantes.
Art. 10 - Os
jogos
interrompidos
serão
solucionados
levando-se em
conta os motivos
que determinaram
a interrupção,
de acordo com o
Regulamento
Geral das
Competições da
FNF ou por
decisão da
Justiça
Desportiva.
Das Disposições
Financeiras
Art. 11 - Os
preços dos
ingressos serão
definidos no
Conselho
Arbitral, sendo
que no setor de
arquibancadas o
preço mínimo
será de R$ 5,00
(cinco reais).
Nos demais
setores, os
preços serão
fixados a
critério de cada
associação, mas
em qualquer caso
deverão ser
observadas as
disposições
legais sobre
meias entradas,
e outras
situações
previstas em lei
municipal de
onde se realizar
o evento.
§ 1º - Em
nenhuma hipótese
será permitida a
realização de
jogos com
portões abertos
ao público, ou
seja, sem a
venda de
ingressos,
exceto em
possíveis casos
de
complementação
de jogo ou por
cumprimento de
decisão da
Justiça
Desportiva.
§ 2º - Os
ingressos de
sócios do clube
mandante poderão
ser cobrados no
valor mínimo de
50% (cinqüenta
por cento) do
valor
estabelecido
para os não
sócios, do mesmo
setor do
estádio.
§ 3º - Os casos
especiais de
ingressos
populares,
envolvendo
pacotes
negociados pelos
clubes com
empresas ou
órgãos públicos
sujeitam-se à
anuência da FNF.
§ 4º - Em caso
de
descumprimento
do preço do
ingresso para
arquibancada
estabelecido no
caput deste
artigo, assim
como de não se
respeitar
anuência da FNF
para a adoção da
previsão
inserida no § 3º
- deste artigo,
o mandante
ficará obrigado
a repassar a FNF
a diferença do
valor por cada
ingresso
vendido.
Art. 12 - A
arrecadação
líquida dos
jogos será
sempre da equipe
mandante, depois
de descontadas
todas as
despesas e taxas
pertinentes ao
evento,
inclusive
despesas com
arbitragem e os
pagamentos
correspondentes
serão efetuados
diretamente pela
federação.
§ 1º
- Em caso de
haver contrato
para
televisionamento
dos jogos desta
competição e ou
patrocínio para
o evento, a taxa
devida a FNF,
pela equipe
mandante, será
de 10% (dez por
cento),
excluindo-se,
por conseguinte
da arrecadação a
despesa
referente a
arbitragem.
§ 2º - Será,
entretanto,
cobrada taxa
para a FNF de 6%
(seis por cento)
em caso de não
haver contrato
ou patrocínio
referido no
parágrafo
anterior,
devendo, no
entanto, a
despesa com
arbitragem
obedecer a regra
do caput deste
artigo.
§ 3º - Quando
duas equipes que
detém o mando de
campo na mesma
cidade (sede do
jogo) se
enfrentarem a
renda liquida
será dividida
igualitariamente,
independente de
quem seja o
detentor do
mando de campo.
§ 4º - A renda,
na rodada dupla,
pertence a
equipe mandante
da partida
principal, bem
como as despesas
de toda a
rodada,
observando-se,
em todo o caso,
a regra do § 3º,
deste artigo.
Das Disposições
Finais
Art. 13 - As
associações
poderão compor o
banco de
suplentes de
cada partida,
com até 07
(sete) atletas
devidamente
inscritos.
Parágrafo Único
– Poderão ainda
participar junto
ao banco de
suplentes 01
(um) médico, 01
(um) técnico da
agremiação, 01
(um) preparador
físico e 01 (um)
massagista.
Art. 14 - Todos
os estádios
deverão obedecer
às normas de
segurança e de
higiene exigidas
pelas
legislações
(Municipal,
Estadual e
Federal) e pela
FNF.
§ 1º - As
associações
deverão
encaminhar a FNF
os laudos de
inspeção dos
estádios
correspondentes
exigidos pela
legislação
vigente, para as
providências
internas
necessárias e
remessa ao
Ministério
Público
Estadual, até 30
(trinta) dias
antes do início
da competição,
inclusive com
avaliação que
ateste a boa
qualidade do
gramado para a
prática do
futebol sob pena
de ser excluído
da competição,
além de
responder a
processo
disciplinar.
§ 2º - A
capacidade
mínima dos
estádios para a
realização de
partidas da
competição será
de no mínimo
2.000 (dois mil)
lugares, nas
fases -
classificatória
e quartas de
finais e o
mínimo de 4.000
(quatro mil)
lugares nas
fases -
semifinal e
final. Caso o
estádio
utilizado pelo
clube não atenda
ao previsto
neste parágrafo
e nem ao
disposto no
Estatuto de
Defesa do
Torcedor, o
Departamento
Técnico da FNF
indicará outro
estádio que
atenda a estas
normas para a
realização de
suas partidas,
dentro do Estado
do Rio Grande do
Norte.
§ 3º - Em caso
de interdição ou
impossibilidade
do uso do
estádio
previamente
indicado para o
jogo, caberá a
FNF indicar um
outro dentro da
jurisdição do
Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 15 - As
bolas utilizadas
em cada partida
da competição,
em número de 03
(três), serão do
modelo oficial
definido para o
campeonato,
fornecidas
gratuitamente
pela FNF.
Art. 16 - Os
jogos poderão
ser
televisionados
de acordo com os
contratos de
televisionamento
do certame,
devidamente
subscritos por
cada um dos
participantes.
Art. 17 -
Somente a FNF
poderá autorizar
a colocação de
placas de
publicidade
estática,
tapetes e de
qualquer outra
modalidade de
material de
merchandising
nos estádios,
cabendo aos
mandantes dos
jogos a
responsabilidade
pelo cumprimento
desta obrigação.
Art. 18 -
Modificações na
tabela somente
poderão ocorrer
se autorizadas e
publicadas pelo
Departamento
Técnico da FNF e
de acordo com o
Estatuto do
Torcedor.
Art. 19 -
Técnica e
disciplinarmente,
o Campeonato
Estadual de
Profissionais da
1ª Divisão de
2007 será regido
pelas Regras do
Jogo da
International
Football
Association
Board, publicada
pela FIFA, pelos
dispositivos do
CBJD vigente e
pelas Leis nº
9.615 e nº
10.613, ou
ainda, outras
que sejam
instituídas.
Art. 20 - O
Departamento
Técnico da FNF
elaborará
instruções
específicas no
que concerne à
entrega de
troféus e
medalhas aos
vencedores do
campeonato.
Art. 21 – A FNF
indicará 2
(duas) as
agremiações que
irão participar
da Série “C” do
Campeonato
Brasileiro e 1
(uma) agremiação
que irá
participar da
Copa Brasil,
promovidas pela
CBF, consoante
aproveitamento
técnico,
excluídos os
clubes que
estejam
classificados
para as séries
“A” e B”das
competições
nacional.
Art. 22 - Os
casos não
previstos no
presente
Regulamento,
assim como sua
interpretação,
serão resolvidos
pelo
Departamento
Técnico da FNF
e/ou Tribunal de
Justiça
Desportiva/RN,
conforme o caso.
Natal, 20 de
novembro de 2006
Evandro de
Oliveira Borges
Vice–presidente
de futebol
profissional
José Cordeiro do
Santos Filho
Vice-presidente
jurídico |